O consignado CLT (Crédito do Trabalhador) é uma linha de empréstimo exclusiva para pessoas que trabalham no regime CLT. A contratação do crédito é feita via Carteira de Trabalho Digital, com desconto das parcelas na folha de pagamento.
Essa iniciativa do Governo Federal visa ampliar e facilitar o acesso ao crédito com taxas mais baixas para quem trabalha de carteira assinada.
Vale dizer que o consignado CLT, no sentido de um empréstimo com desconto direto no salário, já existia. Porém, a modalidade dependia de um acordo entre a empresa e uma instituição financeira para ser ofertado aos funcionários.
Dito isso, daqui em diante vamos usar o termo consignado CLT para nos referir ao Crédito do Trabalhador, combinado? Continue conosco para tirar suas dúvidas sobre a novidade.
Quando entra em vigor o empréstimo consignado CLT (Crédito do Trabalhador)?
A linha de empréstimo Crédito do Trabalhador, popularmente conhecida como consignado CLT, começou a ser disponibilizada no dia 21 de março de 2025.
A iniciativa é regulamentada pela Medida Provisória n.º 1.292/2025, que alterou a legislação anterior sobre regras do crédito consignado para empregados CLT.
Como funciona o empréstimo consignado para CLT?
O consignado CLT funciona com desconto direto na folha de pagamento. Ou seja: as parcelas do empréstimo são descontadas automaticamente do salário do trabalhador, antes do dinheiro ser depositado em sua conta.
Nessa modalidade, a contratação é realizada digitalmente, por meio da CTPS (Carteira de Trabalho) Digital.
Dessa forma, o trabalhador pode simular e contratar a linha de crédito com as instituições financeiras participantes por meio da CTPS Digital.
E como o valor emprestado tem parte do FGTS como garantia, isso pode resultar em taxas mais baixas, comparado a outros tipos de crédito pessoal.
Qual a margem de consignado para CLT?
A margem consignável é o percentual máximo do salário que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do empréstimo.
No caso do consignado CLT, essa margem é de 35% sobre o salário. Esse limite engloba todas as modalidades de consignado que o trabalhador possa ter contratado.
Ou seja: se a soma das parcelas de empréstimos consignados já atingir esse percentual, não será possível contratar novas linhas de crédito até essa margem ser liberada.
Como fica o empréstimo consignado em caso de demissão?
Se o trabalhador for demitido enquanto o Crédito do Trabalhador estiver ativo, existem algumas regras específicas.
Nesse caso, o saldo devedor é descontado da rescisão trabalhista. Porém, existem os limites de até 10% do saldo disponível no FGTS, e até 100% da multa rescisória, para quitar a dívida.
Caso o valor não seja suficiente para cobrir o saldo devedor, a cobrança pode ser suspensa até a pessoa conseguir outro emprego CLT.
Quais as responsabilidades da empresa no consignado CLT?
Com a nova modalidade, a principal responsabilidade da empresa é realizar os descontos corretamente na folha de pagamento e repassar os valores à instituição financeira.
Além disso, é fundamental informar eventuais desligamentos ou alterações contratuais que impactem no pagamento do empréstimo. Isso traz segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Como a empresa desconta as parcelas do empréstimo em folha?
O desconto das parcelas do consignado CLT é automatizado, usando o eSocial — sistema eletrônico que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
Assim, quando a pessoa contrata o crédito, dados sobre o valor da parcela e número de prestações são enviados direto para o eSocial pela instituição financeira.
A empresa, então, acessa o sistema e já encontra esse valor disponível para abater na folha de pagamento.
Na prática, funciona assim:
- Todo mês, antes de fechar a folha, a empresa verifica no eSocial os valores de consignado informados pelas instituições;
- Esses valores são descontados do salário bruto do funcionário, respeitando o limite de até 35% da remuneração mensal;
- Então, o valor descontado é repassado pela empresa à instituição.
Esse processo garante mais segurança para as instituições financeiras e simplifica a operação para a empresa.
Afinal, tudo é feito pelo mesmo sistema que ela já usa para enviar informações ao governo.
Novidade exige atenção ao uso responsável do crédito
Apesar das taxas mais acessíveis e da praticidade, é fundamental ter cautela na contratação de qualquer linha de crédito — inclusive o consignado CLT.
Afinal, o desconto direto na folha de pagamento reduz a renda disponível mensal. Isso pode comprometer o orçamento do funcionário, se não houver planejamento.
Nesse sentido, a empresa pode promover ações de conscientização sobre o uso responsável do crédito.
Aqui, materiais e campanhas que ensinam como avaliar as condições do empréstimo, simular valores e planejar o uso do dinheiro são muito bem-vindas.
12 Perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador
Para aprofundar a explicação sobre o consignado CLT, respondemos abaixo uma lista de dúvidas comuns sobre a nova linha de empréstimo.
1. Como solicitar o consignado CLT?
Para contratar o consignado CLT, a pessoa deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo ou site oficial.
Por lá, o trabalhador autoriza o uso dos seus dados do eSocial, como informações sobre vínculo, salário e tempo de serviço.
Com essa autorização, as instituições financeiras podem fazer propostas de crédito, conforme o perfil de cada pessoa.
2. Em quanto tempo chegam as ofertas de crédito?
Após autorizar o compartilhamento dos dados, o trabalhador recebe as propostas de crédito em até 24 horas.
Assim, é possível comparar as opções, escolher a que achar melhor e finalizar a contratação diretamente pelo canal eletrônico da instituição financeira.
A partir de 25 de abril, também será possível contratar o consignado CLT pelo site ou aplicativo dos próprios bancos.
3. Qual o valor máximo de desconto no salário?
As parcelas do consignado CLT são descontadas todo mês diretamente na folha de pagamento.
Por lei, o desconto pode ser de até 35% do salário bruto, considerando salário fixo, comissões, abonos e outros benefícios que façam parte do contracheque.
Além disso, o trabalhador pode acompanhar esses descontos e o saldo das parcelas pela Carteira de Trabalho Digital.
4. Quem pode contratar o consignado CLT?
Esse tipo de empréstimo é voltado para quem trabalha com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais.
Pessoas contratadas por microempreendedores individuais (MEIs) também podem participar — desde que o MEI tenha pelo menos um funcionário registrado.
Leia também | Como fazer empréstimo sendo autônomo? Confira dicas para escolher a melhor opção
5. É preciso ir a uma agência para contratar?
Não. Toda a contratação é pela internet, no aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
Depois, a partir de 25 de abril, as instituições financeiras também poderão disponibilizar a linha de crédito nos próprios canais digitais, como apps e internet banking.
6. Dá para fazer portabilidade de consignado?
Sim. Quem já tem outro consignado pode migrar para o novo modelo. Se a troca for dentro do mesmo banco, isso já será possível a partir de 25 de abril. Para mudar de instituição, a portabilidade estará liberada a partir de 6 de junho.
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7. Em caso de demissão, como fica o empréstimo?
Se o trabalhador for desligado, as parcelas são descontadas das verbas rescisórias, respeitando dois limites: até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória.
Mas caso o valor seja insuficiente para quitar a dívida, os descontos param. O pagamento só volta a ser feito quando a pessoa conseguir outro emprego com carteira assinada.
Nessa situação, as parcelas podem ser corrigidas. Também existe a opção de negociar o pagamento diretamente com o banco.
Leia também | Como calcular o valor da multa rescisória do FGTS?
8. E se o trabalhador trocar de emprego?
Se a pessoa mudar de empresa, o desconto das parcelas continua normalmente na folha de pagamento (da nova empresa). Tudo é feito pelo eSocial.
9. Existe teto de juros no Crédito do Trabalhador?
Não. Diferente do consignado do INSS ou dos servidores públicos, o consignado CLT não tem limite máximo para as taxas de juros. Portanto, cada instituição financeira define o valor cobrado, segundo o perfil de crédito do trabalhador.
10. Quais dados os bancos podem acessar?
Para fazer as propostas, as instituições financeiras acessam informações específicas, autorizadas pelo trabalhador e protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados incluem: nome completo, CPF, tempo de empresa, valor da margem consignável e o valor das verbas rescisórias, caso haja demissão.
11. Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS pode contratar?
Pode sim. Quem optou pelo saque-aniversário ou antecipou valores do FGTS também pode contratar o consignado CLT. Os dois processos são independentes, não interferem um no outro.
12. O consignado para CLT já existia?
Sim, mas com pouca adesão. Isso porque, antes, o empréstimo dependia de um convênio entre o empregador e o banco, como foi citado.
Agora, com a integração via eSocial e a nova MP, mais de 80 bancos e financeiras podem fazer propostas diretamente para os trabalhadores, o que deve aumentar bastante o uso da modalidade.
E aí, simplificamos o empréstimo consignado CLT? Esperamos que sim! Lembrando que o uso saudável do crédito exige planejamento, e incentivar essa cultura na sua empresa é benéfico para todo mundo.
Até a próxima!